O STF decidiu
nesta quinta-feira (17) mudar sua jurisprudência sobre a prisão para o
cumprimento da pena, autorizando que ela ocorra antes do trânsito em julgado da
condenação – quando não há mais possibilidade de recursos.
Para a maioria
dos ministros, 7 votos a 4, se o acusado é condenado em primeira instância (um
juiz) e segunda (um órgão colegiado, como Tribunal de Justiça), a presunção de
inocência já não impede sua prisão.
Os recursos ao
STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) seriam meramente para atrasar o
cumprimento de pena.
Segundo o
constitucionalista Pedro Estevam Serrano, a decisão do STF foi tomada em um
caso específico e, por isso, não pode ser aplicada automaticamente a todos os
outros em andamento. Porém, os demais recursos também deverão ter esse
entendimento, o que pode ocasionar uma corrida à Corte.
“O Ministério
Público, a partir de agora, pode pedir a prisão de qualquer um que seja
condenado em segunda instância recorrendo ao STF”, afirma o advogado. “Não é que
vai ser todo mundo preso amanhã, mas é quase isso.”
A mesma
avaliação é feita pelo presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB), Marcos da Costa. "Eu acho que pode sim [levar já
condenados em 2ª instância a cumprir pena]", afirmou.
"Esse é um
grande risco, embora seja uma decisão num HC [habeas corpus], num caso concreto
em que não há efeito 'erga omnes' [para todos], pode balizar pedidos do MP de
prisões provisórias. E os juízes, que estão sendo pressionados pela população
para a Justiça dar uma resposta rápida, podem usar isso como uma alternativa
para dar essa resposta", afirma.
O Ministério
Público de São Paulo reforçou nesta quinta que apoia o novo posicionamento.
"A decisão do Supremo Tribunal Federal, revendo entendimento que sempre
encontrou oposição às teses do Ministério Público paulista, representa mais um
importante marco na luta contra a impunidade", divulgou o procurador-geral
de Justiça Marcio Elias Rosa.
Existem dois tipos de prisão no Brasil: a que ocorre antes da condenação
(temporária, preventiva e em flagrante) e a que só deveria ocorrer depois, a de
execução da pena.
Não há
estatísticas disponíveis sobre quantos condenados em segunda instância no país
aguardam recurso em liberdade. Os tribunais superiores, porém, contabilizam
milhares de habeas corpus de réus presos pedindo para recorrer em liberdade até
o fim de seus processos.
Os demais foram
condenados, mas não há números oficiais disponíveis sobre quantos deles tiveram
condenação por um colegiado ou apenas por um juiz em primeira instância.
Em um sistema
carcerário que contava com 371.459 vagas disponíveis, a superlotação era de
mais de 60% em 2015.
De outro lado,
há casos emblemáticos como o do jornalista Antonio Marcos
Pimenta Neves, que foi preso somente 11 anos depois de ter
assassinado a jornalista Sandra Gomide, em um haras de Ibiúna, interior de São
Paulo.
O último
recurso foi negado pelo STF em 2011. Condenado a 16 anos de prisão, neste mês
ele obteve o direito a cumprir a pena no regime aberto.
Para Serrano, o Supremo afrontou uma cláusula pétrea, um tema imutável da
Constituição Federal, e cabe aos advogados continuarem contestando a prisão
antecipada de seus clientes até que o STF reveja novamente sua posição.
“O Supremo não
interpretou, ele rompeu com a Constituição. É gravíssimo. Não é mais órgão de
julgamento, ele está produzindo uma nova Constituição. E se isso ocorreu na
esfera penal, pode ocorrer em qualquer assunto da vida: família, dívidas etc.”,
afirma.
“A situação é
de extrema gravidade, não somente pelo evidente caos do sistema carcerário e
pela insegurança jurídica, mas, especialmente, porque há muito a doutrina abalizada
considera a garantia constitucional como cláusula pétrea que não pode ser
abolida ou modificada, o que impediria o Poder Legislativo de mudar a norma
criada por Assembleia Nacional Constituinte”, completa José Horácio Halfeld
Rezende Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de SP.
Enquanto
advogados já falam em recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos da
OEA, alegando descumprimento de tratados internacionais de direitos humanos dos
quais o Brasil é signatário, juízes e promotores têm elogiado a decisão da
Corte O juiz Sergio
Moro, responsável pelos processos relativos à Operação Lava Jato em Curitiba,
classificou o novo entendimento do STF como o fechamento de uma das “janelas da
impunidade no processo penal brasileiro”.
Ele é defensor de
projeto de lei para permitir a prisão por condenações em
segunda instância, afirmando que o sistema atual favorece a impunidade.