O Tribunal
Regional Eleitoral (TRE-AM) cassou os mandatos do governador do Amazonas, José
Melo (Pros), e do vice-governador, Henrique Oliveira (SD), na tarde desta
segunda-feira (25), em Manaus. Eles são
acusados de compra de votos nas eleições de 2014. O juíz Márcio
Rys Meirelles de Miranda foi o único que votou contra a ação. Cinco votos foram
a favor. A defesa de Melo disse que vai recorrer.
A assessoria
jurídica da presidente do TRE-AM, desembargadora Socorro Guedes, informou que José
Melo continua no cargo até a publicação do acórdão quando ocorrerá a
comunicação à Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM).
A assessoria disse ao G1 que a publicação deve ocorrer em uma
semana.
No julgamento
realizado na sede do TRE-AM, Zona Centro-Sul da capital, votaram a favor da
cassação os juízes Henrique Veiga, Didimo Santana Barros Filho, a juíza Jaiza
Fraxe, o relator do processo, juiz Affimar Cabo Verde e o desembargador João
Mauro Bessa.
O advogado de
defesa do governador José Melo, Yuri Dantas, declarou que vai aguardar a
publicação do acórdão para saber quais procedimentos recursais serão
utilizados.
“Agora vamos
ter que aguardar a publicação do acórdão e a partir daí decidir qual o meio
recursal que vamos utilizar. Se serão os embargos de declaração, eles
serão protocolizados aqui mesmo pelo tribunal [TRE-AM], se serão recursos
ordinários, serão pelo Tribunal Superior Eleitoral [TSE]”, explicou.
Segundo Dantas,
o acórdão será composto por todos os votos e manifestações orais que foram
dados durante a sessão de votação. “Isso foi um pedido do doutor Daniel
Nogueira [advogado da coligação adversária ‘Renovação e Experiência’],
portanto, temos ainda muita coisa a ser analisada”, disse.
Sobre a
expectativa de uma nova eleição para o cargo de governador do estado, Dantas
declarou que o assunto não foi decidido na sessão desta segunda e que não seria
abordado no acórdão.
“O que foi
decidido aqui foi a cassação do governador e vice-governador do estado. O
acórdão não vai trazer nada que diga a respeito de uma nova eleição ou coisa
parecida. Isso não foi decidido hoje. A partir da publicação do acórdão, temos
três dias para recorrer”.
Coligação
Renovação e Experiência
O advogado Daniel Nogueira, da coligação adversária "Renovação e
Experiência" declarou que, após a decisão, se deve analisar, também,
recurso de outras penas das quais o governador José Melo é acusado. Nogueira
ainda afirmou que a decisão desta segunda terá um reflexo positivo nas próximas
eleições.
“Neste momento cabe recurso, principalmente pela parte derrotada. Nós também
podemos e vamos analisar a possibilidade de oferecer recurso para majorar as
outras penas que não a de cassação, então, ambas as partes poderão recorrer
dessa decisão, mas principalmente quanto a pena de cassação esse é um ato
potestativo da defesa”, disse.
TSE
Em entrevista à Rede Amazônica no mês de dezembro, em Brasília, o especialista em Direito Eleitoral Wesley Machado explicou
que a partir da decisão é cabível os embargos de declaração, que existe quando
na decisão houver omissão, obscuridade ou contradição. Nesse caso, o próprio
TRE deve julgar. Melo também pode entrar com recurso no TSE.
“Esse recurso é
o recurso ordinário. Nele, o TSE poderá rejulgar o caso. Nessa situação, o TSE
poderá dar um acórdão diferente do que já foi dado pelo TRE. Uma questão
importante e decorrente da mini reforma eleitoral que tivemos em 2015 é que até
setembro de 2015 os recursos interpostos contra as decisões da Justiça
Eleitoral não tinham efeito suspensivo, o que queria dizer que a decisão
poderia ser aplicada imediatamente. Com a Lei da Reforma Eleitoral, os recursos
sobre cassação passam a ter efeito suspensivo; como essa decisão é muito
drástica e desconsidera a vontade popular, para esse caso há uma previsão
expressa que o recurso impeça a execução imediata da decisão pelo TRE. O
governador continua no exercício do mandato, até que o TSE decida", disse
Machado.