Um dos autores do principal pedido de impeachment contra
a presidente Dilma Rousseff protocolado na Câmara dos
Deputados, o jurista Hélio Bicudo afirma que o PT está por trás da decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) de travar o rito do processo. "O PT tomou
conta do judiciário. É o PT quem está decidindo o que acontece no STF. Quem foi
que colocou esses ministros no tribunal? O PT. Portanto não irão julgar nada contra o
PT", disse Bicudo à reportagem.
Um dos fundadores do PT uniu- se aos juristas
Miguel Reale Jr, que é ligado ao PSDB, e Janaina Paschoal para elaborar a petição
do impedimento que foi adotada pela oposição como a peça de resistência do
movimento para cassar o mandato de Dilma.
O pedido já havia sido protocolado, mas a decisão
do Supremo Tribunal Federal (STF) de conceder nesta terça-feira três liminares
que suspenderam as regras de tramitação determinadas por Cunha para abertura do
processo de impeachment levou a oposição a pedir que o trio apresentasse um
novo pedido por temer que o atual estaria "contaminado" pelo embate
entre Câmara e STF.
A decisão do tribunal concedeu mais prazo para o
governo se articular no Congresso para formar uma maioria consistente contra o
processo de impeachment.
Líder do PSDB na Câmara, o deputado Carlos Sampaio
(PSDB-SP) se reuniu nesta quarta-feira em São Paulo com Bicudo e Janaina
Paschoal para discutir as bases do novo pedido. Vamos apresentar na sexta-feira
as mesmas petições justapostas. “Estamos fazendo uma adaptação. Mera
aglutinação", explica Miguel Reale Jr.
Os juristas responsáveis pelo pedido de impeachment
defendem, ainda que o rito estabelecido por Cunha está correto. Segundo o
presidente da Câmara, um eventual indeferimento do pedido poderia ser alvo de
um recurso da oposição, que seria votado em plenário e precisaria de uma
maioria simples.
Segundo o STF, porém, esse trâmite não está
previsto na Lei 1.079, de 1950, que trata do rito do processo de impedimento.
"A questão do recurso não tem justificativa nenhuma. Ele não está passando
por cima de nenhum direito constitucional. Não existe ilegalidade em haver
recurso contra uma decisão dele. Está no regimento interno, no artigo
218", diz Reale.