Os clubes de futebol que devem
à União terão até 30 de novembro para aderir ao parcelamento especial
instituído pela Medida Provisória 671. A data foi divulgada hoje (24) pela
Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que publicaram a
regulamentação do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade
Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).
A
portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional com a regulamentação foi publicada hoje (24), no Diário Oficial da
União. Depois de pedirem o parcelamento, os clubes terão até 18 de dezembro
para indicar as dívidas que desejam parcelar e para comprovar que desistiram de
contestar os débitos na Justiça e na esfera administrativa.
Aprovada
pelo Senado em julho, a medida provisória que criou o parcelamento dos clubes
de futebol foi sancionada no início de agosto pela presidenta Dilma Rousseff. A
lei prevê que os clubes poderão parcelar débitos com o governo em até 240
meses, pagando pelo menos 50% nos primeiros dois anos, 75% até o quarto ano e
90% até o quinto ano. O restante será pago no sexto ano.
O Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido aos jogadores poderá ser
parcelado em 180 meses. Os clubes perderão o direito ao parcelamento se
atrasarem mais de três parcelas. O financiamento será corrigido pela taxa
Selic.
Em
contrapartida, as agremiações esportivas deverão cumprir regularmente os
contratos de encargos, inclusive o direito de imagem, dos jogadores contratados
e comprometer no máximo 80% da receita bruta anual com isso.
Além
disso, os clubes terão de modificar seus estatutos, de modo a prever a
possibilidade de afastamento e inelegibilidade dos dirigentes que praticarem
gestão temerária. Também terão de estabelecer mandato de até quatro anos, com
apenas uma recondução para presidentes, publicar balanços, conceder autonomia
aos conselhos fiscais e investir no futebol feminino.
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Colaborou Mariana Jungmann