A Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania aprovou há pouco a admissibilidade da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 445/14, do deputado Cléber Verde (PRB-MA), que fixa parâmetros para a remuneração da carreira de policial federal e da carreira de Polícia
Civil do Distrito Federal.
De acordo com o texto, o subsídio do
grau ou nível máximo da carreira de policial federal e da carreira de Polícia
Civil do DF não será inferior a 80,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo
Tribunal Federal. Já a remuneração inicial dos integrantes dessas carreiras não
poderá ser inferior a 57% da remuneração máxima.
Pela proposta, a implementação desse
parâmetro remuneratório será feita em até dois exercícios financeiros, contados
a partir do exercício financeiro da publicação da medida.
O relator da PEC, deputado Lincoln
Portela (PR-MG), frisou que a proteção e valorização dessas carreiras deve
constar da Constituição “como forma de manter a paz interna entre os cargos e a
justiça”.
Tramitação
A proposta será examinada por uma comissão especial criada especialmente para essa
finalidade. Em seguida, será votada pelo Plenário.