O Juiz de Direito Dr. Roberto Costa de Freitas
Junior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Eunápolis, pelo processo
nº.:8000179-12.2015.8.05.0079(Pje), atendendo a Ação Civil Pública ajuizada
pelo município de Eunápolis, concede liminar para coibir o transporte irregular
de passageiros e cargas em motos e carros no município.
Depósito da decisão: “Considerando o
disposto no artigo 11, da lei 7347/85, concedo a liminar para determinar aos
requeridos que cessem a atividade nociva, sob pena de multa de R$ 3.000,00
(três mil reais), apreensão e remoção judicial do veículo, condicionada a
liberação ao depósito judicial do valor da multa. Para cumprimento efetivo da
presente medida, determino sejam expedidos ofícios à Polícia Militar, à Polícia
Civil, à Polícia Rodoviária Estadual e Federal, dando-lhe ciências da presente
medida, anexando-se cópia desta decisão, requisitando-lhes seja a presente
ordem cumprida mediante apoio dos fiscais de trânsito municipais”.
A atividade ilegal desempenhada em carros e motos
por quem faz transporte irregular de passageiros e cargas, afronta a ordem
econômica e os direitos básicos do consumidor, além de ofender o interesse
difuso à segurança pública.
A Prefeitura de Eunápolis cumprirá integralmente
a liminar para coibir a prática ilícita do transporte irregular de passageiros
e cargas para não perdurar esta situação fática evitando que milhares de
pessoas e a comunidade como um todo, sofram danos decorrentes dos transportes
clandestino, principalmente acidentes, diante da falta de garantia de segurança
ante à ilegalidade daqueles que desempenham a atividade de forma
irregular.