Um ano das eleições de 2016, o
Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) terá um "poder de
fogo" maior ao julgar as próximas contas de prefeituras baianas, relativas
a 2014.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
decidiu que, nos casos em que prefeitos agem como ordenadores de despesas, as
contas não se sujeitam ao julgamento final das câmaras municipais, basta a
análise pelos tribunais de contas.
Na prática, isso significa que os
tribunais regionais eleitorais poderão definir se um gestor está ou não
inelegível a partir do que apontarem os tribunais de contas no julgamento
das finanças. Antes, o TSE considerava que as decisões a serem
consideradas eram as das câmaras municipais, responsáveis por julgar o parecer
prévio emitido pelos tribunais de contas.
Para que o gestor fique inelegível,
entretanto, a irregularidade observada pelo TCM deverá ser algum ato que
configure improbidade administrativa. Além disso, em alguns municípios -
sobretudo nos maiores - a tarefa de ordenador de despesas é pouco desempenhada
pelo prefeito, que acaba delegando a função a secretários.
Guerra
A mudança na jurisprudência já
evidencia, inclusive, uma batalha travada entre a Procuradoria Regional
Eleitoral na Bahia - favorável à alteração - e advogados com atuação na área do
Direito Eleitoral, contrários à nova regra.
"É um anseio do Ministério
Público desde sempre. A gente sempre entendeu que bastaria a decisão do
tribunal de contas. Agora, podemos nos basear em decisões técnicas, quando
antes dependíamos de decisões políticas", afirma o procurador regional
eleitoral Ruy Mello.
Ele refere-se aos inúmeros casos em
que o prefeito tinham contas reprovadas pelo TCM, mas era salvo por ter
maioria na Câmara, que rejeitava o parecer do tribunal.
Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, o conselheiro Francisco Netto
argumenta no mesmo sentido e afirma, por meio de nota, que a decisão do TSE
apenas confirmou o entendimento das cortes de contas de todo o país,
"contra o qual se insurgiram alguns gestores".
"Às câmaras de vereadores cabe o
julgamento político. O tribunal julga as contas públicas dos ordenadores de despesa
e verifica se os princípios constitucionais da economicidade, razoabilidade,
publicidade, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência na aplicação
dos recursos públicos foram respeitados", diz Netto.
Constituição
Alguns advogados, por sua vez,
apostam que a posição do TSE será revista até o próximo ano. Segundo eles, a
nova regra contraria a Constituição, ao dispensar o julgamento das contas dos
prefeitos pelas Câmaras.
"O órgão deliberativo sobre as
contas é a Câmara, e não o tribunal. O tribunal opina sobre a matéria e a
Câmara municipal chancela. Acredito que o próprio TSE vai mudar esse
entendimento", diz o jurista Celso Castro, diretor da Faculdade de Direito
da Ufba. Castro tem uma atuação destacada como advogado de políticos. Já defendeu,
por exemplo, o ex-prefeito de Salvador João Henrique.
De acordo com Castro, a mudança
confere um poder "muito forte" ao Tribunal de Contas. "Com todo
o respeito, o tribunal não é uma instância judicial. Na verdade, precisaria
sofrer o crivo do Judiciário e isso muda toda a jurisprudência do TSE, que
valorizou sempre a norma constitucional", diz.
"A gente entende que a
Constituição é maior, não houve alteração ou surgimento de lei e todos os
outros precedentes até então eram em sentido contrário", afirma o advogado
Sávio Mahmed. Ele diz ainda que a composição do TSE sofrerá alterações até o
próximo ano.
Dos atuais sete ministros efetivos do
TSE, cinco terão o seu biênio encerrado até, no máximo, setembro de 2016.
Destes, no entanto, apenas o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, está
no seu segundo biênio. Os demais poderão ser reconduzidos ao cargo por mais
dois anos, como costuma acontecer.
A Tarde