A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou, no último
dia 15, o Projeto de Lei6718/09, do Senado, que garante a todos os pacientes do
Sistema Único de Saúde (SUS) a disponibilização de sangue, componentes,
hemoderivados, medicamentos e demais recursos necessários ao diagnóstico, à
prevenção e ao tratamento de suas doenças.
A
proposta altera a Lei 10.205/01, que regulamenta a coleta, o processamento e a
distribuição do sangue, seus componentes e derivados. O trecho da lei que
recebe nova redação diz que a Política Nacional de Sangue rege-se pelos
princípios de universalização do atendimento à população.
Relator
na comissão, o deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) defendeu a aprovação do
projeto. “Para garantir aos pacientes do SUS o fornecimento de medicamentos
hemoderivados ou produzidos por biotecnologia, esperando assegurar a necessária
priorização de recursos, para viabilizar o direito dos pacientes à assistência
terapêutica integral, inclusive farmacêutica”, afirmou.
A
intenção original do autor, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), era assegurar
meios para o tratamento dos pacientes portadores de coagulopatias congênitas
(hemofilias), mas a proposta foi alterada durante a tramitação no Senado e
estendida para todos os pacientes do SUS.
Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva,
segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania