A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou hoje (4) em
13,55% o índice máximo de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde
médico-hospitalares individuais e familiares contratados a partir de janeiro de
1999 ou adaptados à Lei 9.656/98. O percentual, válido para o período de maio
de 2015 a abril de 2016, incidirá sobre o contrato de cerca de 8,6 milhões de
beneficiários, que representa 17% do total de 50,8 milhões de consumidores de
planos de assistência médica no Brasil.
A metodologia usada pela ANS para calcular o índice máximo de
reajuste dos planos individuais é a mesma desde 2001 e leva em consideração a
média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos
coletivos com mais de 30 beneficiários.
A ANS advertiu que as operadoras não podem adotar percentuais mais
altos que os estabelecidos pela agência reguladora, embora estejam livres para
aplicar índices abaixo do autorizado ou mesmo manter os contratos sem reajuste.