A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 452/14, do
deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA) e do ex-deputado Sandro Mabel, que
permite ao político abater o tempo em que estiver inelegível durante o processo
em curso, do período em que for condenado inelegível após o trânsito em
julgado.
Se o Projeto do
Deputado Artur Maia for aprovado vai ter politico que ao final do processo o
tal “transitado e julgado” ao contrario de ter que pagar a pena, terá é credito
junto ao judiciário para cometer novos crimes, falo isso porque tem processo
que está em julgamento a mais de 15 anos e ainda esta sem data para ser
julgado, o que significa que se ele for condenado a 8 anos de inegibilidade ele
não só já estará legível como ainda terá mais 7 anos de credito para os próximos
crimes.
Mais
segundo o autor da proposta, baseados em entendimento de ministros do Supremo
Tribunal Federal, ao elaborar a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), o
legislador estendeu os efeitos da inelegibilidade para além do prazo da
condenação definitiva, seja criminal ou por improbidade administrativa.
De
acordo com o deputado, há casos em que o político condenado fica inelegível
entre a decisão do colegiado e o trânsito em julgado, passando a ter seus
direitos políticos inteiramente suspensos no período e, depois disso, continua
inelegível por mais oito anos, independentemente do tempo de inelegibilidade
prévio ao cumprimento da pena. O projeto permite, então, abater esse tempo de
inelegibilidade prévio.
Atualmente,
a Lei da Ficha Limpa torna inelegível por oito anos candidato que tiver mandato
cassado, renunciar para evitar cassação ou for condenado por decisão de órgão
colegiado, mesmo com possibilidade de recurso.
Tramitação
O
projeto, que está apensado ao PLP 273/13, será analisado pela Constituição e
Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.