Todos os dias ouvimos notícias na imprensa, dando conta de que
um criminoso foi preso pela polícia, mas logo em seguida a Justiça mandou
soltá-lo. É até comum atualmente ouvir entrevistas de policiais, reclamando de
que não entendem o porquê da Justiça por em liberdade tantos bandidos que às
vezes foram presos depois de muito suor e trabalho de policiais honrados.
A lei que manda a Justiça soltar bandidos chama-se Constituição
Federal. Trata-se da maior e mais importante lei do país. Nesta Lei Maior,
também chamada de Constituição Cidadã, está escrito que ninguém pode ser
considerado culpado enquanto a sentença penal condenatória, proferida por um
juiz, puder ser impugnada por um recurso. E, enquanto a pessoa não puder ser
considerada culpada de um crime, não deve permanecer presa.
A cadeia, portanto, no Brasil, destina-se a recolher pessoas
julgadas e condenadas. Pessoas que ainda não foram julgadas e, portanto, sequer
ainda foram condenadas, não podem, via de regra,ser mantidas presas, salvo
raras exceções.
A lei que manda a Justiça soltar bandido é a mesma lei que manda
a Justiça soltar os inocentes. O grande problema é que nem sempre se sabe quem
é bandido e quem é inocente e, na dúvida, somente depois de um processo
judicial, somente depois de um direito de defesa concedido e garantido ao
acusado, somente depois de um julgamento justo, é que se pode separar o joio do
trigo.
Certa vez, um aluno de direito, ainda no início do curso, me
perguntou por que a lei dava direito de defesa para bandidos, por que a lei
mandava soltar bandidos ? Então lhe respondi “imagine que seu filho seja uma
pessoa honrada e honesta, que jamais cometera um crime; num dia infeliz, seu
filho discute no trânsito com uma pessoa e, depois disso, descobre que essa
pessoa era um policial desonesto; passado mais algum tempo, seu filho é parado
numa blitz por esse mesmo policial; esse policial joga dentro do porta-malas do
carro do seu filho, sem que ninguém veja, um tablete de dez quilos de cocaína;
seu filho é preso, algemado, conduzido à delegacia e finalmente acusado de
tráfico de drogas; colocado numa cela junto a diversos outros criminosos, seu
filho telefona chorando para você e lhe pede socorro; estupefato, você vai até
a delegacia correndo, ajoelha aos pés do delegado e jura a inocência do seu
menino, mas ninguém acredita em você, ninguém acredita no seu menino, todos à
sua voltam dizem que traficante merece cadeia, e que bandidos nem deveriam ter
direito à defesa, direito de responder ao processo em liberdade ou direito a um
julgamento justo”. Indago a vocês, caros leitores: se fosse seu filho nessa
situação, você gostaria que ele permanecesse preso ou gostaria que pelo menos
ele tivesse o direito de responder à acusação em liberdade ? A resposta que
você deu ao ler essa pergunta, tenho certeza, foi “sim”. Claro que você deseja
que todos os cidadãos honestos, que porventura tenham sido injustamente acusados,
sejam imediatamente soltos, e mais, sejam julgados e absolvidos o mais rápido
possível.
O problema, caro leitor, é que, por essa porta que a Justiça
abre pela qual as pessoas honestas que foram presas injustamente são liberadas,
escapam também diversos criminosos, que devem ser julgados, condenados e
presos.
Fato é que temos que fazer uma escolha: ou garantimos que a
porta da Justiça fique aberta para nos soltar quando formos injustamente
incriminados ou então que fique fechada para que nenhum bandido escape, mas que
também não saia eu ou você, seu filho, sua mãe, seu amigo, ainda que sejam
pessoas inocentes, vítimas de uma acusação injusta.
A escolha é sua !!
Eu, por enquanto, como juiz, e mais ainda como cidadão, ainda
prefiro a regra atual de que ninguém deve ser considerado e tratado como um
criminoso enquanto não for condenado definitivamente. Melhor mil bandidos
soltos do que um inocente preso.
E você !? Qual sua escolha !?
Que devem pagar pelo seu crime. Mas é quase impossível
Não é tão difícil aceitar que criminosos sejam pessoas que devem
também ter direito à uma defesa e a um julgamento justos.
Artigo publicado Jornal O Sollo.
Colunista - Juiz
Roberto Freitas