O prefeito de Itabela, Paulo Ernesto Pessanha
da Silva, conforme sentença publicada no Diário Oficial nº 1533 nesta
segunda-feira (19), foi condenado a perda do cargo público de prefeito, a ter
suspensos os direitos políticos pelo prazo de três anos, ao pagamento de multa
civil no valor equivalente a cinco vezes o valor de sua remuneração como
prefeito municipal, bloqueio de verbas do Fundeb, dentre outas condenações.
A sentença é referente ao processo
0000243-43.2007.805.0111, Ação Civil de Improbidade Administrativa, que tem
como autor o Ministério Público do Estado da Bahia, por não ter efetuado
repasse dos descontos realizados na remuneração dos servidores públicos
municiais ao órgão previdenciário e assistencial, no caso a Caixa
Previdenciária do Município de Itabela/BA – CAPREMI, autarquia municipal.
Na sentença proferida pela Juíza de Direito Substituta,
Karina Silva de Araújo, consta ainda que “as penas de perda do cargo público e
de suspensão dos direitos políticos somente serão aplicadas com o trânsito em
julgado”, após o que deverão ser oficiados a Justiça Eleitoral, a Câmara
Municipal, a União, o Estado da Bahia e o Município de Itabela, para que
cumpram integralmente a presente decisão, e que a documentação deve ser
encaminhada separadamente ao Tribunal de Justiça para apuração de eventual
crime de responsabilidade pelo réu.
Fonte Clic 101