O juiz federal Sérgio Moro condenou o
ex-diretor de Serviços da Petrobrás Renato Duque e o ex-tesoureiro do PT João
Vaccari Neto ao pagamento de uma indenização global de R$ 66,8 milhões a título
de reparação de danos por corrupção no âmbito de quatro contratos da estatal
petrolífera - Consórcio Interpar, Consórcio CMMS, Consórcio Gasam e obra do
Gasoduto Pilar-Ipojuca. A conta será dividida entre outros oito acusados na
mesma ação penal que resultou na condenação de Duque e Vaccari a penas de 20
anos e oito meses e 15 anos de reclusão, respectivamente.
O valor
será depositado na conta da estatal do petróleo. Na mesma decisão, Moro já
decretou o confisco imediato de R$ 43,4 milhões dos saldos sequestrados nas
contas em nome da offshore Milzart Overseas e da offshore Pamore Assets -
constituída no Panamá -, no Banco Julius Baer, no Principado de Monaco, com
ativos de 20,56 milhões de euros 'que pertencem de fato a Renato Duque'.
A sanção
foi aplicada com base no artigo 91, parágrafo 2º do Código Penal, relativamente
ao confisco de bens ou valores equivalentes ao 'produto ou proveito do crime
quando estes não foram encontrados ou quando se localizarem no exterior, o que
é exatamente o caso'.
"O
patrimônio dos condenados, ainda que sem origem criminosa comprovada, fica
sujeito ao confisco criminal até completar o montante de R$ 66,817 milhões. O
patrimônio dos condenados responde na medida de sua participação nos delitos,
segundo detalhes constantes na fundamentação e dispositivo. Inviável
identificar tais bens no presente momento pois as medidas de arresto e
sequestro estão ainda em curso."
A
identificação dos bens deverá ser feita em processos a parte. Ao citar as
contas de Renato Duque no exterior, o juiz Moro anotou. "Há indícios de
que essas contas receberam propinas também decorrentes de outros contratos da
Petrobras, estando sujeitos os saldos à decretação de confisco em outras ações
penais, o que significa que, apesar do elevado valor, não necessariamente será
o confisco ora decretado suficiente para restituir à vítima o produto dos
crimes que constituem objeto deste feito. Oportunamente, em unificação de
penas, será necessário novo exame."
A fixação
em R$ 66,8 milhões como valor mínimo necessário para indenização dos danos
decorrentes dos crimes relativos aos quatro contratos, a serem pagos à
Petrobras, corresponde ao montante pago em propina 'provado, inclusive,
documentalmente à Diretoria de Abastecimento e à Diretoria de Engenharia e
Serviços e que, incluído como custo dos contratos, foi suportado pela Petrobrás'.
O valor
deverá ser corrigido monetariamente até o pagamento. Do valor, deverão ser
descontados o montante arrecadado com o confisco criminal. "Os condenados
respondem na medida de sua participação nos delitos", decidiu Sérgio
Moro.(AE)