O
Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura
de Itagimirim, na gestão de Rielson Santos Lima, falecido em 30/07/2014, mas
rejeitou as contas do atual prefeito, Rogério Andrade de Oliveira, referentes
ao período de 31/07 a 31/12/2014.
A relatoria imputou ao espólio de
Rielson o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 39.620,20, em
razão do não encaminhamento de diversos processos de pagamento. Ao atual gestor
foi determinada a restituição da quantia de R$ 622.140,76 ao erário, com
recursos pessoais, também por não ter apresentado diversos processos de
pagamento e multa de R$ 40 mil pelas falhas contidas no relatório.
Os créditos adicionais suplementares
foram abertos no montante de R$ 11.646.607,24, sendo R$ 11.645.477,44 por
anulação de dotação, entretanto, houve alterações no valor informado, gerando
uma divergência no montante de R$ 375.242,50.
Em suas justificativas, o gestor se
limitou a apresentar cópias dos Decretos nºs 194, 195 e 209, em valores
divergentes dos existentes nos processos, sem qualquer evidência de tramitação
na Inspetoria Regional, e, em total desacordo com as informações inseridas no
sistema SIGA e no demonstrativo da despesa orçamentária, restando, portanto,
configurada falha na abertura e contabilização dos créditos adicionais, o que
prejudicou o mérito das contas.
O relatório técnico registrou que o
atual gestor também não enviou ou enviou de forma incompleta dados e informações
pelo sistema SIGA, não encaminhou contratos à IRCE para análise e a contratou
servidores sem concurso público. Cabe recurso da decisão.