O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), suspendeu sentença da Justiça Federal de Eunápolis, no sul da Bahia, que
determinou a retirada de índios Tupinambá da Fazenda Timiquim, em Belmonte.
A Fundação Nacional do Índio
(Funai) ingressou na Corte com um pedido de suspensão de segurança. Em primeira
instância, o juízo federal deferiu a reintegração de posse da propriedade,
determinando a retirada imediata dos índios que ocupavam a fazenda. A sentença
é de 2012, mas o cumprimento provisório foi instaurado no final de 2014. O
procurador da Funai diz que a Fundação foi intimada da decisão em junho de
2015, determinando a retirada dos índios em até dez dias, sob pena de multa
diária no valor de R$ 10 mil. Segundo o procurador, foi autorizado o uso de
força policial para auxiliar a retirada da comunidade indígena, caso a decisão
não fosse respeitada.
A Funai sustenta que a área foi reconhecida como terra indígena
tradicionalmente ocupada, e que aguarda análise técnica das impugnações
apresentadas pelos interessados, para seguir o rito legal do processo de
demarcação para análise do Ministro da Justiça. No local, já foram construídas
uma escola municipal, uma igreja e um posto de saúde.
O ministro Ricardo Lewandowski, na decisão, afirmou que o pedido da
Funai apresenta dois requisitos para ser deferida, sendo uma constitucional e
outra por existir o risco de lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia
públicas. O presidente pondera que a controvérsia instaurada evidencia a
existência de matéria constitucional, principalmente no tocante ao que prevê o
artigo 231 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que “são
reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e
tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente
ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os
seus bens”. Sobre o risco de lesão à ordem, o ministro afirma que a retomada da
posse pode ser exacerbada, principalmente se for utilizada a força policial.
Lewandowski ainda diz que o mais importante, em sua concepção, é evitar “a
constante movimentação involuntária da população” indígena tanto quanto
“assegurar o devido cumprimento das decisões judiciais de reintegração de
posse”.