A decisão do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) do ano passado, que acatará o parecer das contas julgadas
pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), e não mais pelas Câmaras de Vereadores
foi apenas a regulamentação de ações que já estava sendo colocado em pratica
por vários TRE em todo Brasil, por se tratar de um colegiado o TCM preenche os requisitos
da Lei Complementar n°135/2010, chamada Lei da Ficha Limpa, este é o entendimento, claro que cabe discursão, mais é
preciso levar em conta que a Lei foi criada por meio
de iniciativa popular (CF/88, art. 61, § 2°) com o intuito de combater a
corrupção eleitoral. Essa lei alterou a Lei Complementar n° 64/1990 incluindo
nestas hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a
moralidade no exercício do mandato.
Em nossa região, a chamada 8ª Região dos
oito municípios 7 aparece na lista, isso porque esta lista é composta por
gestores que tiveram contas rejeitadas apenas no exercício 2012, se estendermos
o julgamento para os anos seguintes ai todos os oito municípios serão “contemplados”,
a cidade de Porto Seguro que não aparece na lista com certeza passará a
aparecer pois a atual prefeita Claudia Oliveira já foi “contemplada “ com a
rejeição de suas contas referente o exercício 2013.
Veja a seguir os nomes dos “contemplados”
referentes apenas ao exercício 2012.
Belmonte: Iêdo José
Menezes Elias
Eunápolis: José Robério
Batista de Oliveira
Guaratinga: Ademar Pinto
Rosa
Itabela: Osvaldo Gomes
Caribé
Itagimirim: Rielson
Santos Lima (Falecido).
Itapebi: Cláudio
Henrique Ferreira de Carvalho
Santa Cruz Cabrália:Jorge
Monteiro Pontes