O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal a
condenação do ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró e do
empresário Fernando Soares, o Fernando Baiano, ambos apontados como operadores
do PMDB no esquema de corrupção investigado na Operação
Lava Jato. No mesmo pedido de condenação estão o doleiro Alberto Yousseff e o consultor
Júlio Camargo, segundo quem o presidente da Câmara, Eduardo Cunha(PMDB-RJ), teria pedido propina de 5 milhões de dólares .
Nas alegações finais, os procuradores
da República pedem que os denunciados sejam condenados a devolver 296,8 milhões
de reais aos cofres públicos – valor estimado do prejuízo causado à petrolífera
pelo “gigantesco esquema criminoso” montado por “empresários que pagavam
propina a altos funcionários da estatal a fim de garantir contratos para a
execução de projetos e empreendimentos de seus interesses”.
Para garantir a restituição do
prejuízo, o Ministério Público defende que sejam usados inclusive os valores
bloqueados em contas e investimentos bancários em nome dos acusados, além do
dinheiro apreendido durante as ações das PF.
Segundo os procuradores, os cargos de comando de diretorias
da Petrobras eram preenchidos por meio de indicações políticas para garantir o
repasse das propinas a agentes políticos. Um núcleo financeiro, do qual
Fernando Baiano é acusado de fazer parte, encarregava-se de repassar os valores
desviados aos destinatários. Para isso, simulavam contratos de serviços de
consultoria e emitiam notas fiscais fraudulentas para que o esquema não fosse
detectado pelos sistemas de controle.
No mesmo processo, o MPF já havia acusado Cerveró pelos
crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro; Fernando Baiano, como
coautor da corrupção passiva e por lavagem de dinheiro; Júlio Camargo, por
corrupção ativa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e fraudes em contrato
de câmbio, e Alberto Youssef, pelo crime de lavagem de dinheiro. A denúncia foi
integralmente recebida pela Justiça em dezembro de 2014.
Na ocasião, a defesa de Cerveró alegou que seu cliente não
teve oportunidade de se defender, pois não teve acesso à íntegra dos
depoimentos do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Alegando que Júlio
Camargo foi constrangido, os advogados questionavam o valor legal de seu acordo
de delação premiada e apontava, entre outras falhas, a ausência de justa causa
para ação penal por ausência de provas. A defesa pediu a absolvição sumária de
Cerveró.
O advogado de Júlio Camargo disse que, ao assinar acordo de
delação premiada, Camargo confirmou o pagamento de 30 milhões de dólares em
propinas. O MPF fala em 40 milhões de dólares. A defesa pediu o perdão judicial
para Camargo ou, alternativamente, que as eventuais penas que lhe forem
aplicadas estejam em conformidade com os termos do acordo de delação premiada.
A defesa de Fernando Baiano também questionou a ação penal,
afirmando que esta está “lastreada em denúncia inepta e sem justa causa, bem
como tramitada em Juízo incompetente, suspeito ou impedido”. Os advogados
pediram a nulidade de acordos de colaboração premiada obtidos, “meio de prova
imoral, colhido mediante a atuação de advogados de delatores com interesses conflitantes
e contendo cláusulas ilegais”. O advogado de Baiano também pediu a absolvição
do empresário.
O advogado de Alberto Youssef pediu que algumas das provas
incluídas nos autos fossem anuladas e também questionou a legalidade dos
acordos de colaboração, negando que uma empresa de Youssef tenha sido utilizada
para qualquer fim irregular.
Com informações da Agência Brasil