O Tribunal de Justiça do Estado
da Bahia julgou nesta quinta-feira (25) o processo 0008177-50.2014 - Ação
Penal, Crime de Responsabilidade, gerada pela rejeição das contas dos convênios
004/2005 e 019/2005, que tem como réu o prefeito de Itabela, Paulo Ernesto
Pessanha da Silva.
Por decisão unânime, foram rejeitados
os preliminares apresentadas pelo acusado. A denuncia foi recebida, porem a decisão
não afasta o prefeito do cargo.
Depois
de ter conseguido a prorrogação do julgamento anteriormente marcado para o dia
28/5, o prefeito requereu a nulidade da citação sob alegação de que a
notificação teria vindo desacompanhada de cópia integral dos autos, tese esta rejeitada,
pelo Juiz relator que assegura que a cópia integral dos autos foi entregue ao
prefeito nas dependências do fórum quando o mesmo participava de uma audiência.
O Juiz relator Osvaldo de
Almeida Bomfim, acrescenta ainda que os documentos entregue ao prefeito Junior
Dapé perfazia um total de 448 folhas
conforme certidão expedida pela secretaria da 2ª Câmara Criminal.