Não estou
entendendo o que está por traz, nos bastidores do caso Pedrinho, este garoto conseguiu
mobilizar o país em torno do seu problema, estamos todos torcendo para que tudo
possa ser arranjado e esta linda criança faça a sua operação e venha para o
nosso convívio, mais uma coisa que deveria ser as claras parece que existe
pessoas querendo esconder alguma coisa. Existe na justiça Federal uma ação da família
contra a União requerendo o custeio do tratamento conforme processo numero 0018416-72.2015.4.01.3800.
No dia 26/03/2015 saiu
uma decisão como podemos ver.
1 Tratasse
de Ação Ordinária proposta por PEDRO GOMES DE OLIVERIA E OUTROS contra a UNIÃO
FEDERAL objetivando concessão de tutela para que a ré providencie e custeie
integralmente uma cirurgia de transplante multivisceral em Hospital situado em
Miami Flórida nos Estados Unidos sem interrupções por questões burocráticas bem
como auxílio na expedição de passaportes sem o pagamento de taxas obtenção de
visto junto às autoridades norte-americanas remoção via aérea de Belo Horizonte
com aeronave equipada com UTI médica remoção rodoviária até o aeroporto
depósitos em dinheiro exigidos pelo hospital gastos da família para sua manutenção
durante o período que se fizer necessário para o tratamento moradia alimentação
vestuário saúde providenciar toda a burocracia para cumprimento dos contratos
de remoção e internação Fundamento e Decido. Defiro o pedido de justiça
gratuita.
Intime-se a parte autora para apresentar
comprovante de residência prazo 5 dias.
Agora no dia 01/06/2015
saiu outra decisão, parece que a União questionou a necessidade da cirurgia ser
feita nos Estados Unidos e a justiça Federal deu outra decisão como podemos ler
a seguir.
1 Defiro o pedido da
União de fls 9192 para que o autor seja avaliado por equipe multidisciplinar
indicada pelo Ministério da Saúde a fim de confirmar a indicação de transplante
para o caso em tela e sua atual condição de saúde para o procedimento cirúrgico.
Deverá a União comunicar este Juízo em até 15 dias a data local e informações necessárias
para intimação do autor na realização da referida avaliação bem como todos os
atosdo procedimento. Concedo o prazo máximo de trinta dias para a realização da
avaliação solicitada pela União. Autorizo a participação do médico do autor na
avaliação a ser feita pela equipe do Ministério da Saúde.
Vamos continuar acompanhando
o caso e informando os leitores, e torcendo pela celeridade da justiça.