
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vota, em decisão terminativa, nesta quarta-feira (24), projeto de lei (
PLS 219/2013) do senador Aécio Neves (PSDB-MG) que pretende agravar a pena pelo crime de corrupção de menores. A proposta também inclui a prática no rol dos crimes hediondos (
Lei nº 8.072/1990).
Substitutivo elaborado pelo relator, senador José Pimentel (PT-CE), realiza mudanças significativas no PLS 219/2013. Muitas das alterações sugeridas constam, inclusive, de outro substitutivo de Pimentel, apresentado ao
PLS 333/2015, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), e já pautado para votação, em regime de urgência, na sessão plenária desta terça-feira (23). A proposta de Serra tramita em conjunto com projeto de lei da Câmara (
PLC 20/2015) similar, ainda pendente de parecer da CCJ.
Os pontos de aproximação entre os substitutivos de Pimentel ao PLS 219/2013 e ao PLS 333/2015 se concentram em modificações sugeridas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A principal delas é a criação de um regime especial de atendimento socioeducativo, a ser aplicado aos menores infratores que praticarem, mediante violência ou grave ameaça, conduta prevista na Lei de Crimes Hediondos.
Esse regime especial socioeducativo deverá alcançar jovens na faixa dos 18 aos 26 anos que se envolveram com crimes graves quando eram menores de idade. Nesses casos, o período de internação poderá durar até oito anos e deverá ser cumprido em estabelecimento específico ou em ala especial da unidade de internação regular, desde que assegurada a separação dos demais internos.
Pimentel também teve a preocupação de propor algumas medidas protetivas para os jovens inseridos nesse regime especial socioeducativo. Assim, procura tornar obrigatória a realização de atividades de escolarização e profissionalização. Também busca assegurar o acesso ao trabalho no período, admitindo a possibilidade de o interno requerer autorização judicial para realização de trabalho externo.
Pena dobrada
Outra similaridade entre os substitutivos ao PLS 219/2013 e ao PLS 333/2015 é a medida que pretende facilitar a construção de estabelecimentos específicos ou de alas especiais em unidades de internação já existentes via inserção das obras na Lei nº
12.462/2011, que trata do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
São similares também as alterações propostas por Pimentel ao Código Penal (
Decreto-Lei nº 2848/1940), à Lei de Organizações Criminosas (
Lei nº 12.850/2013) e à Lei de Drogas (
Lei 11.343/2006) que agravam a pena até o dobro - na prática de crime hediondo - para quem corromper ou facilitar a corrupção de menores de 18 anos; cometer crimes acompanhados de menor de idade ou induzi-lo à prática.
“No mérito, temos que a proposição é conveniente e oportuna. Nos últimos anos, vem crescendo a utilização de menores para a prática de crimes, principalmente por organizações criminosas. Elas aproveitam da condição de inimputabilidade desses menores e os utilizam para a prática de diversos crimes os quais, se fossem praticados por maiores de idade, sofreriam as consequências da persecução penal”, argumentou Pimentel em seu substitutivo.
Aprimorar o ECA
O autor do PLS 219/2013 avaliou que “a corrupção do menor que visa ao cometimento de homicídio ou de extorsão mediante sequestro é indiscutivelmente mais grave e repugnante do que a que tem por objetivo o furto”.
A intenção, segundo Aécio Neves, "é aprimorar o ECA para prever uma gradação da reprimenda conforme a gravidade do crime praticado ou induzido mediante a corrupção do menor”.
Ao mesmo tempo em que procurou ampliar o alcance do PLS 219/2013, Pimentel sugere eliminar da proposta a inserção do crime de corrupção de menores no rol dos crimes hediondos.
“Entendemos que o referido rol deve ser preservado para conter apenas as condutas consideradas gravíssimas, que causam repugnância social e atentam contra os valores mais caros ao indivíduo, seja pelo seu modo ou meio de execução, pela finalidade que presidiu ou iluminou a ação criminosa ou, até mesmo, pela adoção de qualquer outro critério válido. O alargamento descuidado e pouco criterioso da lista de crimes classificados como hediondos jogará essa categoria no ‘lugar comum’, retirando-lhe o caráter de excepcionalidade que justifica o rigoroso regime de cumprimento de pena a que são submetidos os agentes que cometem esse tipo de delito”, argumentou Pimentel.
Se aprovado pela CCJ e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 219/2013 será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.