Desde 2011, o Ministério da Saúde vem
promovendo a implantação de polos de Academia da Saúde nos municípios
brasileiros. Os polos são espaços físicos que deveria ser dotados de
equipamentos, estrutura e profissionais qualificados, com o objetivo de contribuir
para a promoção da saúde e produção do cuidado e de modos de vida saudáveis da
população.
O problema é que no Município de
Eunápolis o programa não funciona, a obra a mais de um ano foi concluída mais até
hoje esta sem funcionar, totalmente abandonada, cheia de mato demostrando a
total falta de responsabilidade dos órgãos públicos com o dinheiro da população.
PORTARIA Nº 2.681, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013
Redefine o Programa Academia da Saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 6o- As atividades
desenvolvidas no âmbito do Programa Academia da Saúde serão desenvolvidas
conforme os seguintes eixos:
I - práticas corporais e
atividades físicas;
II - produção do cuidado e de modos
de vida saudáveis;
III - promoção da alimentação
saudável;
IV - práticas integrativas e
complementares;
V - práticas artísticas e
culturais;
VI - educação em saúde;
VII - planejamento e gestão; e
VIII - mobilização da comunidade.
Art. 10. Compete às Secretarias de Saúde do
Distrito Federal e dos Municípios:
I - implantar o Programa Academia
da Saúde no âmbito distrital e municipal;
II - executar os recursos
financeiros de investimento repassados pelo Ministério da Saúde para a
construção de polos do Programa Academia da Saúde;
III - inserir o Programa Academia
da Saúde no Plano Municipal de Saúde;
IV - definir recursos
orçamentários e financeiros para a construção de polos e manutenção do Programa
Academia da Saúde, conforme pactuação e quando necessário;
V - apresentar o Programa
Academia da Saúde ao respectivo Conselho de Saúde;
VI - elaborar fluxos para o
funcionamento do Programa Academia da Saúde na rede distrital ou municipal e
propor fluxos regionais de saúde na Comissão Intergestores Regional;
VII - promover articulação
intersetorial para a efetivação do Programa Academia da Saúde no âmbito
distrital e municipal;
VIII - estimular alternativas
inovadoras e socialmente contributivas ao desenvolvimento sustentável de
comunidades;
IX - estabelecer mecanismos para
a qualificação dos profissionais do sistema local de saúde na área da promoção
da saúde e produção do cuidado;
X - estabelecer instrumentos de
gestão e indicadores complementares para o acompanhamento e avaliação do
impacto da implantação do Programa Academia da Saúde;
XI - garantir o registro das
atividades desenvolvidas no Programa;
XII - utilizar o Sistema de
Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) para envio de informações das
atividades ao Ministério da Saúde ou outro sistema de informação vigente,
observando-se os prazos determinados na Portaria no- 1.412/GM/MS, de 10 de
julho de 2013;
XIII - estimular pesquisas nas
áreas de interesse para o Programa Academia da Saúde, em especial aquelas
consideradas estratégicas para a formação e o desenvolvimento tecnológico para
a promoção da saúde e produção do cuidado; e
XIV - divulgar o Programa Academia
da Saúde nos diferentes espaços colegiados do SUS e da sociedade.
Pelo visto o
problema não está no Ministério da Saúde, mas o problema é a falta de competência
de gestor municipal e gestor da saúde municipal. Que dupla hein!